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FUNDAMENTOS

O que são Áreas Protegidas (AP), Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEP) e Unidades de Conservação (UCs).  

Áreas Protegidas

Não existe uma definição oficial de área protegida na legislação brasileira. Contudo, como o país é signatário da Conservação da Diversidade Biológica, a definição nela estabelecida foi incorporada ao direito nacional. O quadro abaixo apresenta definições de áreas protegidas firmadas pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), pela Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). No plano internacional, a definição mais empregada é a da IUCN. 

Em 2003, o Congresso Mundial de Parques, organizado pela IUCN, reconheceu quatro grupos principais de governança de áreas protegidas:

·         governamental (“government-managed protected areas”);
·         gestão compartilhada (“co-managed protected areas”);
·         privada (“private protected areas”);

·         comunitária (“community-conserved areas”).

Clique aqui para conhecer as categorias de áreas protegidas definidas pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN).


Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEP)


A Constituição do Brasil estabelece que compete  ao Poder Público “definir, em todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção” (art. 225, § 1º, III). 

O Espaço Territorial Especialmente Protegido (ETEP) é um conceito criado pela Constituição Federal, que, no entanto, não o definiu. Basicamente, o significado é o mesmo de área protegida.

O quadro abaixo relaciona os tipos de ETEPs reconhecidos pela legislação brasileira. 



Unidades de Conservação


Unidade de Conservação (UCs) é um tipo de Espaço Territorial Especialmente Protegido. A Lei Federal nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) define unidades de conservação como “espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.

O quadro abaixo relaciona as categorias de unidades de conservação estabelecidas pela Lei Federal nº 9.985/2000.


Ao que tudo indica, a designação “unidades de conservação” deriva de “units”, termo adotado pelo Serviço de Parques Nacionais dos EUA (National Park Service - NPS).