Projeto
regulamenta profissão de guarda-parque
04/12/2014 - 15h00
Marco
Maia destaca que os guarda-parques trabalham pelo direito de todos a um
ambiente sadio e preservado.
Guarda-parques
poderão ter a profissão regulamentada. Em análise na Câmara, o Projeto de Lei
7276/14, do deputado Marco Maia (PT-RS), estabelece as condições para o
ingresso na profissão e seu exercício.
Pelo
texto, poderão atuar apenas profissionais formados – em nível médio ou superior
– em áreas relacionadas à conservação, preservação e administração de áreas de
preservação ambiental (APAs).
As
normas, caso o projeto vire lei, valerão para todos os guarda-parques, sejam
funcionários públicos, da iniciativa privada ou atuem em organizações não
governamentais.
No
setor público, conforme a proposta, esses profissionais terão a prerrogativa de
autoridade, com o dever de exercer o poder de polícia ambiental.
Marco
Maia considera imprescindível o reconhecimento da profissão, destacando que os
guarda-parques são “capacitados para garantir um desenvolvimento sustentável”.
“Sua atuação primordial visa coibir os crimes que causam sequelas irreversíveis
à fauna, à flora e à vida humana”, afirma o deputado, acrescentando que eles
trabalham pelo direito de todos a um ambiente sadio e preservado.
Formação
Poderão
oferecer cursos de formação para guarda-parque instituições de ensino
reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), assim como entidades profissionais
da área. Curso profissionalizante específico deverá oferecer, no mínimo, 200
horas de aulas práticas e teóricas. Para aqueles que já atuam na área, será
exigida formação após dois anos de vigência da nova lei.
Ainda
de acordo com a proposta, a carreira de guarda-parque será organizada em quatro
níveis – profissional de campo, líder técnico, superior e sênior. Para os dois
primeiros patamares, será exigido nível técnico, enquanto para os dois últimos,
nível superior de formação.
A
progressão entre os níveis será recompensada com acréscimos na remuneração. Do
primeiro para o segundo padrão, o profissional receberá 50% de aumento sobre o
salário básico; do segundo para o terceiro, o aumento será de 75%; quando
chegar ao último patamar, terá direito a 100% a mais.
Atribuições
Entre as atribuições, estão atividades como defesa, patrulhamento e
fiscalização ambiental dos parques; contenção de ocupações irregulares; e
apreensão de materiais e equipamentos proibidos, assim como de infratores. Os
guarda-parques poderão também aplicar multa, nomear fiel depositário,
notificar, demolir construções irregulares e lavrar termo de embargo.
Os
profissionais deverão ainda orientar a comunidade sobre a legislação ambiental,
além de participar das atividades de prevenção. Compete também a eles comunicar
as autoridades sobre ocorrências de incêndios e irregularidades e participar
ativamente no combate ao fogo.
Adicional
O projeto determina que, sempre que as atividades do guarda-parque
representarem risco à sua integridade, o profissional terá direito a adicional
de periculosidade de 30% sobre o salário nominal, descontados adicionais ou
gratificações percebidas, prêmios ou participações nos lucros.
Ainda
segundo a proposta, o trabalho noturno terá remuneração acrescida de, no
mínimo, 50% sobre o valor da hora diurna. Valor superior poderá ser estipulado
em negociação coletiva.
Aposentadoria
especial
Guarda-parques também farão jus a aposentadoria especial quando receberem
adicional de periculosidade e ou de insalubridade. Nesse caso, o valor do
benefício será integral. O tempo de contribuição será de 30 anos para homens e
25 para mulheres. Caso o profissional tenha deficiência física, esse período
cai para 25 anos para homem e 20 para mulheres.
No
exercício de atividades arriscadas, o texto permite ao guarda-parques portar
armas. Mas, nesse caso, o porte terá de ser previsto em legislação específica.
Tramitação
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/478864-PROJETO-REGULAMENTA-PROFISSAO-DE-GUARDA-PARQUE.html