PESQUISAR NESTE BLOG

5 de dezembro de 2014

Projeto regulamenta profissão de guarda-parque


Projeto regulamenta profissão de guarda-parque
04/12/2014 - 15h00

Marco Maia destaca que os guarda-parques trabalham pelo direito de todos a um ambiente sadio e preservado.

Guarda-parques poderão ter a profissão regulamentada. Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 7276/14, do deputado Marco Maia (PT-RS), estabelece as condições para o ingresso na profissão e seu exercício.

Pelo texto, poderão atuar apenas profissionais formados – em nível médio ou superior – em áreas relacionadas à conservação, preservação e administração de áreas de preservação ambiental (APAs).

As normas, caso o projeto vire lei, valerão para todos os guarda-parques, sejam funcionários públicos, da iniciativa privada ou atuem em organizações não governamentais.

No setor público, conforme a proposta, esses profissionais terão a prerrogativa de autoridade, com o dever de exercer o poder de polícia ambiental.

Marco Maia considera imprescindível o reconhecimento da profissão, destacando que os guarda-parques são “capacitados para garantir um desenvolvimento sustentável”. “Sua atuação primordial visa coibir os crimes que causam sequelas irreversíveis à fauna, à flora e à vida humana”, afirma o deputado, acrescentando que eles trabalham pelo direito de todos a um ambiente sadio e preservado.

Formação

Poderão oferecer cursos de formação para guarda-parque instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), assim como entidades profissionais da área. Curso profissionalizante específico deverá oferecer, no mínimo, 200 horas de aulas práticas e teóricas. Para aqueles que já atuam na área, será exigida formação após dois anos de vigência da nova lei.

Ainda de acordo com a proposta, a carreira de guarda-parque será organizada em quatro níveis – profissional de campo, líder técnico, superior e sênior. Para os dois primeiros patamares, será exigido nível técnico, enquanto para os dois últimos, nível superior de formação.

A progressão entre os níveis será recompensada com acréscimos na remuneração. Do primeiro para o segundo padrão, o profissional receberá 50% de aumento sobre o salário básico; do segundo para o terceiro, o aumento será de 75%; quando chegar ao último patamar, terá direito a 100% a mais.

Atribuições
Entre as atribuições, estão atividades como defesa, patrulhamento e fiscalização ambiental dos parques; contenção de ocupações irregulares; e apreensão de materiais e equipamentos proibidos, assim como de infratores. Os guarda-parques poderão também aplicar multa, nomear fiel depositário, notificar, demolir construções irregulares e lavrar termo de embargo.

Os profissionais deverão ainda orientar a comunidade sobre a legislação ambiental, além de participar das atividades de prevenção. Compete também a eles comunicar as autoridades sobre ocorrências de incêndios e irregularidades e participar ativamente no combate ao fogo.

Adicional
O projeto determina que, sempre que as atividades do guarda-parque representarem risco à sua integridade, o profissional terá direito a adicional de periculosidade de 30% sobre o salário nominal, descontados adicionais ou gratificações percebidas, prêmios ou participações nos lucros.

Ainda segundo a proposta, o trabalho noturno terá remuneração acrescida de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora diurna. Valor superior poderá ser estipulado em negociação coletiva.

Aposentadoria especial
Guarda-parques também farão jus a aposentadoria especial quando receberem adicional de periculosidade e ou de insalubridade. Nesse caso, o valor do benefício será integral. O tempo de contribuição será de 30 anos para homens e 25 para mulheres. Caso o profissional tenha deficiência física, esse período cai para 25 anos para homem e 20 para mulheres.

No exercício de atividades arriscadas, o texto permite ao guarda-parques portar armas. Mas, nesse caso, o porte terá de ser previsto em legislação específica.

Tramitação
A proposta foi encaminhada para análise
conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/478864-PROJETO-REGULAMENTA-PROFISSAO-DE-GUARDA-PARQUE.html