Áreas Protegidas
Não existe
uma definição oficial de área protegida
na legislação brasileira. Contudo, como o país é signatário da Conservação da
Diversidade Biológica, a definição nela estabelecida foi incorporada ao direito
nacional. O quadro abaixo apresenta definições de áreas protegidas firmadas pela
União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), pela Convenção sobre
Diversidade Biológica (CDB) e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). No plano
internacional, a definição mais empregada é a da IUCN.
Em 2003, o
Congresso Mundial de Parques, organizado pela IUCN, reconheceu quatro grupos
principais de governança de áreas protegidas:
·
governamental (“government-managed
protected areas”);
·
gestão compartilhada (“co-managed protected areas”);
·
privada (“private
protected areas”);
·
comunitária (“community-conserved areas”).
Clique aqui para conhecer as categorias de áreas protegidas definidas pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN).
Espaços Territoriais Especialmente
Protegidos (ETEP)
A Constituição do Brasil estabelece que compete ao Poder Público “definir, em todas as
unidades da federação, espaços territoriais e seus componentes a serem
especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente
através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos
atributos que justifiquem sua proteção” (art. 225, § 1º, III).
O Espaço Territorial Especialmente
Protegido (ETEP) é um conceito criado pela Constituição Federal, que, no
entanto, não o definiu. Basicamente, o significado é o mesmo de área protegida.
O quadro abaixo relaciona os tipos de ETEPs
reconhecidos pela legislação brasileira.
Unidades de Conservação
Unidade de Conservação (UCs) é um tipo de Espaço Territorial Especialmente Protegido.
A Lei Federal nº 9.985/2000, que instituiu o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) define unidades de
conservação como “espaços territoriais e
seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, legalmente
instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites
definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias
adequadas de proteção”.
O quadro abaixo relaciona as categorias de unidades de conservação
estabelecidas pela Lei Federal nº 9.985/2000.
Ao que tudo indica, a designação “unidades de
conservação” deriva de “units”, termo adotado pelo Serviço de Parques Nacionais
dos EUA (National Park Service - NPS).