Você nunca saberá que resultados virão de sua ação.
Mas se você não fizer nada, não existirão resultados - Mahatma
Gandhi
Paulo Bidegain
A baía de
Guanabara voltou ao centro das atenções da midia e da sociedade, mobilizando
opiniões e debates. É possivel identificar três consensos: a saúde ambiental da
baia esta piorando, o modelo de gestão
fracassou e a recuperação é uma longa jornada.
Nos anos de 1970 a
baia de Guanabara entrou no quarto do hospital. Na década seguinte migrou para
o CTI, de onde nunca mais saiu. Um dos maiores fatores de degradação são os
esgotos. Segundo dados oficiais do PSAN, em toda a bacia hidrográfica da Baia
de Guanabara apenas 25% tem algum tipo de tratamento. O esgoto não é o unico
vilão, há muitos outros fatores que a impactam, tais como lixo, óleo e outras substâncias
tóxicas e a degradação da costa. O declínio
populacional dos golfinhos acendeu a luz vermelha. São os canários da mina.
Proponho a aplicação
do enfoque ecossistêmico para gestão da baia de Guanabara, em contraposição ao
modelo atual, que ocorre de forma distanciada e focada na gestão desarticulada por recurso
ambiental, atividade ou especialidade (transporte maritimo, dragagem, portos,
segurança naval, praias, manguezais, fauna e pesca, licenciamento, etc) sem
olhar para o todo. Ou seja, uma gestão
de varejo.
De fato, a gestão atual
é implementada por diversas entidades que pouco se articulam e, na maioria das
vezes, olham para o próprio umbigo, produzindo um mar de ineficiência e um
desperdício de dinheiro público.
Nos últimos anos
debate-se a idéia de uma “Autoridade de Baia”, seguindo uma prática de criar
uma nova organização para enfrentar um desafio ao invés de reforçar aqueles que
existem. Não estou plenamente convencido que esta é a melhor solução. Não
existe “Autoridade” sem poder legal. Como consequência, a decisão significa
criar um novo órgão através de lei, estabelecer mais cargos em comissão,
realizar concurso público, treinar a força de trabalho, alugar ou construir
sede, alugar veículos e embarcações e provisionar mais recursos para custeio e investimento.
Tudo isso em uma cenário de restrição orçamentária. E sem falar na criação de inevitáveis
áreas de sombra com o INEA.
É importante
mencionar que a autoridade da baia de Guanabara já existe: é o INEA. Ele jamais
exerceu este poder legal. Dentre outros motivos porque sua Superintendência
Regional da Baia de Guanabara é uma unidade raquítica, com meros 16
funcionários para gerenciar a região hidrográfica e a baia de Guanabara.
O modelo proposto busca
promover no futuro os usos múltiplos sustentados da baia de Guanabara e da
região marinha adjacente, conciliando-os entre si e com a integridade ambiental
dos distintos habitats marinhos, ancorada na participação efetiva das partes
interessadas (stakeholders) e dos principais usuários e da sociedade. Os
usuários são vistos não como problema, mas como parte da solução. Sem parcerias
sólidas e sem rateio de custos não vamos a lugar nenhum.
O foco da proposta
é o ecossistema aquático, não incluindo a superfície da bacia hidrográfica, que
possui uma área de 4.072 km² e onde estão 16 municípios, sendo que 10
inteiramente incluídos (Duque de Caxias, Mesquita, São João de Meriti, Belford
Roxo, Nilópolis, São Gonçalo, Magé, Guapimirim, Itaboraí e Tanguá) e 6
parcialmente (Rio de Janeiro, Niterói, Nova Iguaçu, Cachoeiras de Macacu, Rio
Bonito e Petrópolis). Uma constelação de planos aplicam-se na bacia, tais como
o futuro Plano Metropolitano, o Plano da Bacia Hidrográfica (INEA), planos
diretores municipais, planos municipais de saneamento ambiental e planos de
manejo de unidades de conservação, dentre outros.
A experiência do
Estado do Rio de Janeiro, onde a maioria dos projetos tem duração de vôo de
galinha, mostra que somente uma governança sólida com ampla participação da
sociedade pode asssegurar a continuidade das ações através de governos.
ESPAÇO DE
APLICAÇÃO DO NOVO MODELO DE GESTÃO
O espaço para
aplicação do modelo de gestão é o ecossistema da baia de Guanabara e uma área oceânica
adjacente, aqui denominada como “Região Marinha da Costa Metropolitana”,
conforme imagem a seguir.
A Baia de
Guanabara é um ecossistema marinho e estuarino, com superficie variável
consoante as condições da maré. Sua superfície na maré alta é de 384 km², sendo
que 59 km² correspondem às ilhas, ilhotas e pedras, e perímetro de 131 km.
O litoral é repartido pelos municípios de Niterói, São
Gonçalo e Itaboraí a leste, Guapimirim e Magé ao norte e Duque de Caxias a Rio
de Janeiro a oeste. O comprimento da barra é de cerca de 1,65 km, dividida em
dois canais pela Ilha de Cotunduba.
Tem cerca de 53 praias continentais e
insulares, manguezais (82 km²), costões rochosos, 44 ilhas e ilhotas, lajes e
uma rica biodiversidade, além de beleza naturais, profundidades e condições
oceanográficas abrigadas ideais para diversos usos econômicos. A profundidade média é de 7,6 m, chegando a 50 m em alguns pontos do
canal central. É através desse canal que o mar penetra na Baía, garantindo a
renovação de suas águas. A
cada doze dias a baia renova 50% de seu volume. A qualidade da água é variável
de acordo com a área, sendo eutrofizada nas porções mais interiores devido ao
esgoto. Recebe a descarga de 35 rios e valas.
Segundo estudo recente feito pela Petrobrás,
a biodiversidade engloba 173 espécies de macroalgas bentônicas, 325 espécies
fitoplanctônicas, 169 protozooplanctônicas, 125 mesozooplanctônicas, 90
espécies de camarões, siris, caranguejos e lagostas, 170 espécies de animais
bentônicos de substrato consolidado, 245 espécies de peixes, 3 de tartarugas,
187 espécies de aves e uma de cetáceo (boto cinza), além de 7 espécies de
animais exóticas de substrato consolidado.
A baía pode ser considerada como um
ecossistema de uso múltiplo. Seus processos ecológicos, recursos naturais e
belíssimas paisagens beneficiam milhões de pessoas, em especial seus usuários
diretos e indiretos. Dentre os usos da Baía se destacam: habitat de populações de espécies da biodiversidade nativa, pesca
profissional e catação, pesca amadora, maricultura, navegação e infraestrutura
portuária, transporte interno, indústria naval, lazer e esporte náutico, recreação,
turismo, espaços cedidos para aeroportos e uso militar e diluição e tratamento
gratuito de volume colossal de esgotos não tratados, que atinge 75% do total
produzido na bacia. Releva mencionar que de Icaraí, Niterói, parte um emissário
até o canal central da baía. Outro encontra-se implantado a partir da ilha de
Paquetá.
A Região Marinha
da Costa Metropolitana (RMCM) estende-se por 112,6 quilômetros ao longo do
litoral, entre a ponta do Picão, a oeste, localizada no município do Rio de
Janeiro, no bairro Barra de Guaratiba, e a ponta Negra, em Maricá. Do
comprimento total, 56 km correspondem à costa do Rio de Janeiro, 1,6 km a Barra
da Baía de Guanabara, 21 km à costa de Niterói e 34 km à costa de Maricá. A
Linha de Base, que demarca a RMCM pela face sul, estende-se por 50 milhas
náuticas (91 km) em linha reta. Todas as ilhas maritimas encontram-se em águas
estaduais (águas internas).
A RMCM abrange 24
ilhas e diversas praias, costões rochosos, as barras da Baía de Guanabara e dos
canais de Sernambetiba e da Av. Visconde de Albuquerque, bem como dos canais
artificiais de ligação das lagoas de Jacarepaguá (Joatinga), Rodrigo de Freitas
(Jardim de Alá), Itaipu (Itaipu) e Maricá (Ponta Negra) com o mar. Trata-se da
área mais impactada pela baia de Guanabara durante o ciclo de maré vazante,
recebendo toneladas de lixo e esgoto. Recebe ainda esgotos pelos canais que
comunicam as lagoas da Baixada de Jacarepaguá e de Piratininga e Itaipu.
DOMÍNIO E
RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS
A baía de
Guanabara e a Região Marinha da Costa Metropolitana são ecossistemas públicos
que pertencem ao Estado do Rio de Janeiro e não a União, pois são classificadas
como “águas internas”, ou seja, situam-se entre o continente e a “linha de
base”. A legislação federal não deixa qualquer margem de dúvida quanto a este
fato. Releva mencionar que “águas internas” e “linha de base” são conceitos
estabelecidos pela Convenção Internacional dos Direitos do Mar, assinada pelo
Brasil e inseridos no direito nacional.
Dito isso, a
autoridade ambiental tanto da Baia de Guanabara quanto da Região Marinha da
Costa Metropolitana é o INEA, tendo em vista o mandato e as competências a ele
conferidos pela Lei nº 5101/2007, de promover a gestão ambiental dos ecossistemas
estaduais. Órgãos federais como o IBAMA, o ICMBio, a Capitania dos Portos, o
Ministério da Pesca e a Secretaria do Patrimônio da União tem portanto função
complementar ou temáticas.
Dos limites da
linha de base para o mar aberto o espaço é de jurisdição federal, abarcando o
Mar Territorial e a Zona Econômica Exclusiva. Nele cabe ao IBAMA implementar a
gestão ambiental e ao ICMBIo cuidar das áreas marinhas declaradas como unidade
de conservação e da biodiversidade.
SITUAÇÃO
ATUAL DA GESTÃO
O tópico anterior
mostrou que quem manda na Baia de Guanabara e na Região Marinha da Costa
Metropolitana é o INEA, embora exerça este poder de forma passiva e remota, tal
qual fazia a FEEMA. A prática provoca um vazio de liderança e uma forte sensação
de abandono.
Naqueles espaços marinhos,
o INEA tem a obrigação de promover a liderança gerencial e implementar o ordenamento
dos usos, o monitoramento, o licenciamento e a recuperação ambiental, bem como o
patrulhamento e as inspeções para aplicação da legislação ambiental em
empreendimentos na orla.
O modelo vigente
de gestão da baia de Guanabara e da RMCM sempre foi acéfalo e multifacetado,
pois nunca existiu um gestor designado pelos orgãos ambientais para cumprir
esta função. No INEA, a baia de Guanabara é tratada por diversas unidades
administrativas que pouco ou quase nada se articulam. Uma cuida de
monitoramento, outra de licenciamento de empreendimentos no entorno, outra de
remoção de carcaças de embarcações, outra de obras para recuperação, outra de
unidades de conservação e outra de fiscalização esporádica. E nenhuma foca na biodiversidade
da baia.
Há uma
supervalorização do processo administrativo e do carimbo, em detrimento da
gestão presencial, ou seja, a gestão mais se assemelha a um cartório, ou tribunal.
Biólogos, oceanógrafos, engenheiros e geólogos do INEA, profissionais treinados
para atuar no campo e interagir com a sociedade dedicam-se diuturnamente a
análise de milhares de processos e ofícios, que no final do dia tem poucos
resultados concretos. E ganham produtividade nã por resultados concretos –
melhoria de um ecossistema - mais pelo número
de processos analisados e despachados..
A baia de
Guanabara sempre foi uma terra sem dono, a popular “casa-da-mãe-Joana”. Um
espaço sem gestor ou liderança, onde os órgãos ambientais atuam como aquele tio
distante que de vez em quando faz uma visita. Eles vistoriam aqui e acolá,
montam uma operação de fiscalização, coletam água e sedimento e depois somem. Não
há presença diuturna do estado, corporificada por um servidor do INEA atuando
como gestor. Por consequência, não existe mobilização da sociedade e patrulhamento.
E as indústrias instaladas na orla são pouco fiscalizadas ou auditadas
regularmente para aferir o cumprimento dos termos das licença ambientais. Barcos
fazem arrastos ou cercos a vista de todos. E nos últimos anos a indústria de
petróleo dita a regra, transformando a baia em um estacionamento privado para
embarcações de suprimento e plataformas.
Enfim, um
ecossistema onde uma coleção de órgãos federais e estaduais atuam de forma
isolada, sem qualquer articulação. Uma osquestra sem maestro. Uma partida de
futebol sem juiz. Um condomínio sem síndico.
O
cenário tendencial da Baía de Guanabara pode ser assim sumarizado:
·
Degradação
progressiva devido à ocupação excessiva dos costões rochosos por concentrações
urbanas, portos, marinas, excesso de barcos, recepção de cargas elevadas de
óleo, esgoto e lixo, pela pesca de arrasto e pelo aumento de espécies invasoras
vindas nas águas de lastro;
·
Redução
de manguezais;
·
Progressiva
degradação ambiental das ilhas;
·
Assoreamento
excessivo devido as cargas de sedimentos carreadas pelos rios e canais
retificados e canalizados por concreto;
·
Desemprego
progressivo na indústria turística e na pesca artesanal devido à perda de
atratividade dos ambientes naturais causada pela degradação ambiental;
·
Esgotamento
dos estoques pesqueiros devido a sobrepesca, pesca criminosa, poluição por óleo
e a perda de manguezais;
·
Acirramento
de conflitos entre usuários dos ecossistemas;
O NOVO
MODELO
A implantação do
modelo proposto é um processo de longo prazo e envolve múltiplas atividades
sequenciais, impossíveis de serem discutidas em detalhe. Assim, analisa-se aqui
os principais passos.
A primeira medida é
criar a Área de Proteção Ambiental do
Ecossistema da Baia de Guanabara, cobrindo integralmente a massa de
água, as praias, os manguezais e costões rochosos, excluindo-se as superfícies
da APA de Guapi-Mirim e das Ilhas do Governador, Fundão e Paquetá (estas apenas
o litoral), e incluindo-se a Região Marinha da Costa Metropolitana. Em muitos
trechos os limites serão o encontro das praias com o calçadão, como em Icaraí, Copacabana
e Ipanema ou estritamente o litoral, como no Aterro do Flamengo. Deve-se evitar
ao máximo avançar os limites sobre áreas urbanizadas. O importante é o litoral,
as praias, manguezais, costões rochosos, foz de rios e o espaço marinho, bem
como os empreendimentos em sua costa (terminais, estaleiros, portos,
aeroportos, bases militares e outros).
A Constituição Estadual em seu artigo 269
item V declara a Baia de Guanabara como “área de relevante interesse
ecológico”, “cuja interferência, preservados seus atributos essenciais,
dependerá de prévia autorização dos órgãos competentes”. A Constituição dá um
status especial a Baia de Guanabara, enquadrando-a como unidade de conservação.
A criação da APA cumpre a CE pois regulamenta o artigo 269, V, cerca de 26 anos
depois de sua entrada em vigor. Releva mencionar que a Lei 3616/2001 instituiu
a data de 18 de janeiro como o Dia Estadual da Baía de Guanabara no Calendário
Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro. Infelizmente ela nunca foi
celebrada.
A conversão da baia em APAs traz diversas vantagens para a conservação ambiental, destacando-se: liderança gerencial, governança, unidade de gestão, zoneamento,
plano de manejo e orçamento, além da geração de empregos e renda e a produção
de receitas para sustentar o custeio. Trata-se de uma
APA estratégica para possibilitar o gerenciamento dos usos multiplos e o
desenvolvimento sustentado do Esatdo do Rio de Janeiro. Além disso, como a baia tem intenso uso turístico-recreativo, abre-se a
possibilidade de acessar fundos federais e estaduais para desenvolver programas
e implantar infraestrutura para fomentar a atividade, transformando-a em um
destino turistico de quatro estações.
Cabe assinalar que diversos países têm criado áreas protegidas marinhas
(conhecidas mundialmente como MPA – Marine Protected Areas), empregando
categorias semelhantes às APAs. No Brasil, o Estado de São Paulo seguiu a
tendência e criou três APAS Marinhas (Litoral Norte, Litoral Centro e Litoral
Sul). Os resultados são animadores.
A IUCN editou um guia de melhores práticas
para áreas protegidas marinhas e o Departmento de Conservação da Nova Zelândia
recentemente (2014) lançou a publicação “Ecosystem goods
and services in marine protected areas”, que pode ser muito util ao
planejamento. Ele pode ser baixado neste endereço eletrônico:
http://www.doc.govt.nz/Documents/science-and-technical/sfc326entire.pdf
Liderança
Como não existe
gestão de território sem gestor, prover liderança é o primeiro e grande avanço proporcionado
pela APA. A liderança se corporifica no gestor da APA, um funcionário do INEA,
preferencialmente de carreira para que tudo não tenha que recomeçar do zero a
cada mudança de governo.
Ao designar um gestor,
o INEA dará um salto para melhorar sua capacidade de administrar a baia de
Guanabara, pondo fim a histórica acefalia. O ecossistema passa a ter um gestor
com dedicação exclusiva, capaz de mobilizar as partes interessadas e promover
parcerias. E a saúde da baia passa a ser tratada por um médico de família, ao
invés de um batalhão de médicos especializados em pedaços do corpo.
O melhor local
para o gestor da APA trabalhar é na Superintendência Regional do INEA,
subordinando-se diretamente ao Superintendente. Ficar vinculado à sede do
INEA e longe dos acontecimentos é a receita do fracasso.
Governança
No passado
houve uma tentativa organizar um colegiado para tomada de decisão específico
para a baia, através do estabelecimento do Conselho Gestor da
Baía de Guanabara pelo Decreto
nº 26.174 de 14 de abril de 2000, com a finalidade de promover “o uso múltiplo dos recursos naturais e a
recuperação ambiental do ecossistema da Baía de Guanabara”. Não teve vida longa.
A APA permite
equacionar o desafio da governança, pois exige que seja organizado um Conselho
Deliberativo reunindo instituições, entidades e empresas de grande importância,
que podem colaborar com a gestão operacional e a recuperação. Dentre elas listam-se
representantes da sociedade civil (OAB, Instituto Baia de Gunabara, APEDEMA e
da comunidade científica (UFF, UFRJ e UERJ), usuários (representantes dos
setores de pesca, clubes naúticos, industria naval, transporte aqüaviário
interno de passageiros, terminais de petróleo, INFRAERO, Docas, Ponte SA,
Exército, Marinha) e órgãos dos governos estadual (INEA, FIPERJ, Câmara
Metropolitana, TURISRIO, Polícia Militar), federal (IBAMA, ICMBio, Capitania
dos Portos, Policia Federal, ANTAQ) e dos municípios..
Reunindo-se quatro
vezes ou pouco mais ao ano, o papel principal do Conselho será discutir o termo
de referência do Plano de Gestão, aprovar o documento final e o zoneamento
ecológico-econômico dos usos múltiplos e acompanhar, avaliar e promover
parcerias para a execução das medidas, projetos e programas, além de aprovar os
orçamentos anuais e plurianuais para implementação da APA. Um Conselho com
foco.
Em paralelo, para
implementar as decisões do Conselho e cuidar da gestão do dia-a-dia, pode
estabelecer um Grupo Executivo de Gerenciamento da APA (operacional), presidido pelo
INEA com a participação do Grupamento Aeromarítimo da Policia Militar, do IBAMA,
da Capitania dos Portos, da Polícia Federal e de representantes dos municípios
do Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Guapimirim, Magé, Duque de
Caxias e Maricá.
Unidade Administrativa
de Gestão
A APA demanda uma unidade
administrativa operacional, a ser dirigida pelo Gestor, para prestar-lhe
assessoria técnica e implementar projetos e serviços como mobilização dos
usuários e da sociedade, monitoramento e apoio ao patrulhamento ambiental,
inspeção de empresas, dar pareceres em processos de licenciamento,
agilizando-os, educação ambiental e palestras diversas, dentre outras
atividades.
A Unidade pode ser
implantada e operada pela Associação Águas da Baia de Guanabara (AABG), com
custos operacionais rateados entre os principais usuários da baia (Petrobrás,
Shell, CCR Barcas, Ecovias, Infraero e outras) contando com especialistas em
ecologia e biologia marinha, ocenografia física, geologia marinha, engenharia
naval, pesca, turismo náutico e comunicação social, além de mestre-arrais para
operar barco. A sede da Unidade de Gestão pode ser instalada na costa do Rio ou
de Niterói, em local de fácil acesso ao público, contando com cais. Uma alternativa
é contratar OS ou empresa de engenharia ambiental para prestar apoio
operacional e técnico.
Conhecimento do Estado Atual
Para tomar decisões, planejar ações e aferir futuramente
a eficácia das medidas e programas, é fundamental produzir relatório que
sirva como referência base (baseline), podendo ser denominado como “Avaliação
do Estado Ambiental e dos Usos Múltiplos da Baia de Guanabara e da Região
Marinha da Costa Metropolitana”.
O estudo deve avaliar não só o estado das
águas, mas também do fundo, biodiversidade, manguezais, praias, ilhas e costões
rochosos, mas também os processos ecológicos e oceanográficos, além dos usos e
seus conflitos. É fundamental produzir mapas de batimetria e relevo do leito
submarino, que podem ser rapidamente gerados através de modernas tecnologias
como sonares multi-beam e side-scan, além de
veículo submarino operado remotamente A UFF e Marinha do Brasil dispõem
destas tecnologias, assim como a Petróbras e a Shell. Não se trata se fazer um
estudo enciclopédico, mas algo objetivo que retrate a situação da saúde dos
ecossistemas a partir de indicadores.
O programa de recuperação da Baia de
Chesapeake na costa leste dos EUA, anualmente avalia e publica o relatório de
avaliação daquela baia em linguagem simples e direta, informando os cidadãos.
O
último relatório pode ser baixado em:
http://www.chesapeakebay.net/content/publications/cbp_16926.pdf
Zoneamento
O Zoneamento Ecológico-Econômico dos Usos Múltiplos da Baia de Guanabara
e da RMCM é um instrumento imprescindível para ordenar e conciliar os usos
múltiplos entre si. Trata-se de um zoneamento tridimencional amplamente
negociado, que pode reduzir conflitos e impactos ambientais adversos,
favorecendo assim a sustentabilidade. Recomenda-se que zoneamento indique áreas
exclusivas para pesca artesanal além de locais propícios para criação de Refúgios
da Vida Silvestre ou Parque Naturais Municipais, visando a proteção mais rígida
de habitats especiais como manguezais, ilhas sem ocupação, costões rochosos, lages
com rica vida marinha, naufrágios com potencial turístico e outros.
Plano de Gestão
(Plano de Manejo)
O Plano de Gestão pode
ser elaborado com base no rateio do custo entre os principais usuários, devendo
estabelecer diretrizes para os seguintes planos setoriais:
·
Plano Diretor
Setorial de Conhecimento e Monitoramento Ambiental;
·
Plano Diretor
Setorial de Ordenamento da Orla;
·
Plano Diretor
Setorial de Conservação da Biodiversidade e Pesca (recuperação de ilhas,
manguezais, ordenamento da pesca, populações de golfilhos;
·
Plano Diretor
Setorial de Coleta e Reciclagem de Lixo Flutuante;
·
Plano Diretor
Setorial de Recuperação e Descontaminação de Sedimentos;
·
Plano Diretor
Setorial de Desassoreamento de Canais de
Navegação e Aproveitamento do Material Dragado;
·
Plano Diretor
Setorial de Infraestrutura Portuária, Transporte Maritimo e Segurança Naval;
·
Plano Diretor
Setorial de Melhoria de Performance de Empreendimentos Costeiros (INEA),
através do licenciamento e inspeções;
·
Plano Diretor
Setorial de Patrulhamento;
·
Plano Diretor
Setorial de Turismo e Esportes Náuticos, Recreação e Revitalização do
Patrimônio Histórico Costeiro;
·
Plano Diretor
Setorial de Fortalecimento Institucional da Superintendência do INEA;
Deve ser planejado
para ser executado em 20 anos, sendo revisto a cada 5 anos.
Margens
A consolidação dos
usos das margens para o uso público pode ser realizada através de um conjunto
de parques naturais municipais englobando praias, ilhas, trechos emersos de
costões rochosos e outros. Outra iniciativa é estabelecer
Distritos Industriais Navais, como por
exemplo na Ponta da Areia em Niterói e no trecho ao norte da ponte, reunindo os
estaleiros para que possem achar soluções comuns para reduzir a poluição,
equacionar passivos e racionalizar o licenciamento.
Ilhas de Brocoió
A Ilha de Brocoió, propriedade subutilizada do Estado, poderia ser
incoporada ao INEA para ser destinada ao uso turistico, sendo explorado através
de concessão para empresa privada, podendo incluir também os piscinões de São
Gonçalo e Ramos no pacote.
Sistema de
Cotas Negociáveis
Proteção
A proteção da baia de Guanabara será muito
mais eficiente com uso de drones para patrulhamento aéreo, cujo custo horário é
uma fração do sobrevôo de helicóptero. Além disso, prever um conjunto de câmaras de
vigilância posicionadas nas laterais da ponte Rio-Nitéroi. A Conservation
Drones, uma ONG americana desenvolveu equipamentos que custam apenas US$ 1,500. A tecnologia é explicada na palestra abaixo.
https://www.ted.com/talks/lian_pin_koh_a_drone_s_eye_view_of_conservation
Finanças
Como não existe
almoço grátis, para que a APA de fato exista é fundamental estabelecer
um orçamento anual e plurianual de custeio e buscar fontes de financiamento
para implementar o plano.
A
institucionalização do território como APA permitirá ao INEA cobrar dos
usuários uma taxa pelo uso dos ecossistemas, incluindo os usos das águas e
leito para assentamento de dezenas de tubos e cabos, fundeio de embarcações de
suprimentos, passeios de saveiros, transporte de passageiros, bem como o uso
dos terrenos de marinha para implantação de estaleiros, clubes náuticos,
portos, aeroportos, terminais e residências, este último em parceria com o SPU,
para que parte do laudêmio seja aplicado na gestão da baia.
Já que a baia
trata 75 % do esgoto produzido na bacia, outra fonte de recursos seria cobrar
pelo serviço ambiental de diluição e de tratamento. Todavia, esta medida tem
que ser bem avaliada pois a empresa concessionária de saneamento repassaria o
custo para população.
O Parágrafo
Único do art. 33 do Decreto no 4.340/2002 cita que no caso de Área de Proteção Ambiental, os
recursos da compensação somente poderão ser aplicados para custear as seguintes
atividades: i) elaboração
do Plano de Manejo; ii) atividades de proteção da unidade; iii) realização das
pesquisas necessárias para o manejo da unidade, sendo vedada a aquisição de
bens e equipamentos permanentes; iv) implantação de programas de educação ambiental; e v) financiamento de estudos de
viabilidade econômica para uso sustentável dos recursos naturais da unidade
afetada.
Parcerias
É fundamental que a APA sejam administrada a
partir de Termos de Cooperação com as Prefeituras. O Conselho da APA é o fórum
privilegiado para discutir eventuais conflitos e os termos de parceria. Sugere-se ainda que sejam fortelecidas
as ONGs e associações que se dediquem a baia de Guanabara para captar recursos
e contribuir na gestão e nos investimentos.