A Região dos Lagos é o segundo destino turístico do Estado do Rio de Janeiro, perdendo apenas para a capital, vindo a seguir a região da Baia de Ilha Grande. Contudo, ao contrário daquela, que dispõe de três parques, um nacional (Bocaina) e dois estaduais (Cunhambebe e Ilha Grande), a Região dos Lagos carece de parques. Como conseqüência, milhões de reais de investimentos advindos de compensações ambientais da indústria de petróleo da bacia de Campos tem deixando de ingressar na região, pois não podem ser dirigidos para Áreas de Proteção de Ambiental, mas preferencialmente para Parques. O aquecimento da economia regional, cuja mola mestra é o petróleo e a construção civil, tem acarretado uma ocupação acelerada do solo, danificando áreas belíssimas com valor histórico, turístico, paisagístico e ambiental.
Mas esta realidade esta para mudar com a criação do Parque Estadual da Costa do Sol (PECS), concebido em 2007, cujo formato foi inspirado em um parque canadense. O PECS será espetacular, reunindo mata atlântica, restinga, banhados, manguezais, escarpas, costões rochosos, praias, ilhas e pequenas lagunas. Embora tenha como principal objetivo proteger a natureza, se bem planejado e implantado pode receber acima de 700 mil visitas por ano, quiçá mais de 1 milhão, estimulando o turismo e gerando empregos, renda e impostos.
Antecedentes
A idéia de implantar um parque estadual na Região dos Lagos tem suas raízes no 1º Encontro de Unidades de Conservação da MRA-4, realizado em abril de 2005 pelo Consórcio Intermunicipal Lagos - São João (CILSJ). Naquele evento verificou-se a existência de 42 Unidades de Conservação já implantadas, 34 em fase de implantação e 16 áreas identificadas como propensas à criação de UC. Pouco mais tarde, a idéia avançou no âmbito do Programa de Áreas Protegidas e Revitalização do Patrimônio Histórico, parte integrante do Plano de Bacia Hidrográfica da Região dos Lagos e do Rio São João (PBH– RSLJ), elaborado pelo CILSJ.
Em março de 2006, em Araruama, foi realizado o II Encontro de Unidades de Conservação da região. Continuando os trabalhos do I Encontro, foram atualizados os diagnósticos de todas as Unidades de Conservação inseridas na Bacia Hidrográfica Lagos - São João, e proposto um Plano de investimentos para aplicação de recursos oriundos de compensações ambientais. No mesmo ano, o CILSJ desenvolveu o projeto “PDA 040 – Mata Atlântica” visando a preparação de planos de manejo e estudos necessários a regulamentação de diversas Unidades de Conservação da região. Na época, firmou-se a idéia de se criar uma rede de unidades de conservação federais, estaduais e municipais para proteger os fragmentados ecossistemas e as atrações naturais.
Em março de 2007, o CILSJ, através do Firmino, levou ao IEF a proposta, ainda preliminar, de consolidação de diversas Unidades de Conservação. Então a frente da Vice-Presidência do IEF, analisei a proposta do CILSJ e fiz uma contra-proposta. Ao invés de várias unidades de conservação, algumas muito pequenas, porque não apenas um parque, com a denominação de Parque Estadual da Costa do Sol, reunindo todos os fragmentos? Na minha visão, melhor que um arquipélago de parque é um parque em forma de arquipélago.
A idéia era baseada no formato do Parque do São Lourenço (Parks of St Lawrence), um parque segmentado da Província de Ontário que protege áreas separadas ao longo do rio que faz a divisa entre o Canadá e os Estados Unidos. No dia 6 de maio, enviei ao CILSJ um documento com a concepção geral do PECS com seus setores e áreas. O CILSJ abraçou a idéia é avançou no detalhamento dos estudos do parque, a cargo da ONG Ecomarapendi, parceira na iniciativa.
Em 8 de outubro de 2007, o Grupo Executivo de Áreas Protegidas – GEAP/CILSJ aprovou os estudos finais contendo a proposta do Parque Estadual da Costa do Sol. Além do Parque, o estudo final propôs a criação das APAs municipais de Saquarema e Rio Bonito e do Monumento Natural do Morro de São João pelo ICMBio.
Em outubro de 2007 saí do IEF e fui para a Secretaria de Estado do Ambiente. Junto com Firmino, fomos ao IEF em novembro para apresentar a proposta. O formato não-usual do Parque sofreu resistência da direção do órgão, que achou-o inviável, sugerindo a criação de um Parque pequeno na restinga de Massambaba. A época, argumentei que o formato não era uma idéia original, que outros países faziam assim, mas não convenci. Era preciso um tempo para que a idéia fosse amadurecida.
O surgimento do INEA, a insistência do Firmino, a pressão das entidades locais e os sólidos argumentos técnicos quebraram a resistência interna, fazendo a idéia prevalecer. E mais, ela passou a ser aplicada na concepção de outros parques. No dia 22 de abril de 2009 o INEA anunciou publicamente, em seu website corporativo, a decisão de criar o Parque Estadual da Costa do Sol. Foram então iniciadas as consultas públicas para ouvir as comunidades.
Formato
No início de 2009, ainda na SEA, concluí estudo para fundamentar a proposta final do PECS, contemplando objetivos, público a ser atendido e estimativa de visitação, concepção geral do parque (descrição do formato e das principais áreas e diretrizes para infra-estrutura, uso público e manejo de ecossistemas). O estudo pode ser baixado no arquivo do Blog Parques e Áreas Protegidas, no seguinte endereço: http://docs.thinkfree.com/docs/view.php?dsn=874610. E redigi uma minuta do termo de cooperação técnica entre a Secretaria Estadual do Ambiente, INEA e as Prefeituras para gestão do PECS.
A concepção do formato fragmentado do Parque apóia-se nos seguintes motivos básicos:
• A concepção do Parque segue à realidade ambiental regional, extremamente fragmentada após cinco séculos de ocupação e uso dos recursos naturais. Era preciso proteger os remanescentes do mosaico de ecossistemas da região;
• Parque único representa um administrador, uma equipe dividida em setores, um orçamento e um plano de manejo. É completamente inviável e improdutivo criar mais de um parque estadual da região. Todos os fragmentos podem ser gerenciados por um administrador de nível superior no comando de uma equipe de nível médio responsável por setores, através de sub-sedes. Comunicação e acesso, fatores críticos em parques, não é problema na Região dos Lagos. Todos setores podem ser facilmente acessados por veículos ou lancha;
• A aglutinação dos setores sob comando único faz com o Parque alcance um tamanho capaz de chamar a atenção das instâncias oficiais de financiamento. Isolados ou na forma de parques diminutos, estes dificilmente atrairiam recursos;
Na atualidade, o INEA já é responsável pela proteção dos fragmentos. Todavia, o Parque eleva o status de proteção legal dos fragmentos e reforça os meios de gestão, inclusive financeiros, para mantê-los intactos. Portanto, referido formato é a melhor solução técnica e financeira. Pela proposta, o PECS reuniria 3 setores agrupando 20 áreas com vegetação de mata atlântica e restinga, banhados, manguezais, escarpas, costões rochosos, praias, ilhas e pequenas lagunas localizadas em Saquarema, Araruama, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Cabo Frio e Arraial do Cabo.
Futuro
A criação de um parque não é um processo fácil. Todavia, mais difícil ainda é implantar e operar, tarefa para o qual o INEA ainda não possui experiência. Deste modo, logo após a criação, é preciso fazer um esforço para evitar que o processo sofra uma paralisação, comum em situações semelhantes. O PECS deve ser tratado como um empreendimento público, sendo necessário montar equipe de planejamento, elaborar um projeto de implantação, captar recursos e executar. E nada melhor que o CILSJ para fazer isso. Sem o apoio das Prefeituras, do CILSJ e das entidades, a implantação do parque será excessivamente lenta.
Algumas idéias para o futuro:
• O Administrador deve ser uma pessoa com experiência na implantação/operação de parque ou empreendimento semelhante;
• A sede e o Centro de Visitantes do PECS deve ser em Cabo Frio, município que recebe a maior quantidade de turistas;
• A Petrobrás pode ser convidada para ser a madrinha do Parque, como a Eletronuclear faz com o Parque Nacional da Bocaina e com Estação Ecológica de Tamoios, colaborando financeiramente na operação. Estimo que o custo operacional inicial seja da ordem de R$ 2,2 milhões, ou seja, uma migalha no orçamento da empresa;
• Para isso é necessária uma boa articulação política;
• O Projeto de Implantação deve ser submetido a Câmara de Compensação Federal, pois o parque é um empreendimento junto a bacia de Campos;
• A estação ferroviária de Cabo Frio, um patrimônio público, deve ser incorporada ao Parque;
O Parque Estadual da Costa do Sol, tal qual a criação do CILSJ, será um divisor de água no turismo, mais importante que os grandes hotéis anunciados, pois beneficiará milhares de pessoas. Um grande resort público para que a população residente e os turistas possam apreciar as belezas naturais da Região dos Lagos.
Paulo Bidegain